A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, 6, projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (PSB), que assegura o direito à permanência de um acompanhante para criança, adolescente e adultos graus moderado e severo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em internações hospitalares destinadas ao tratamento de Covid-19.
Uma emenda ao projeto (Emenda de plenário – PL 154-20 (1)), apresentada em conjunto com o deputado Renato Roseno (PSOL), ainda estendeu o direito a acompanhante para todos os pacientes com deficiência. A medida vale para pacientes internados em UTIs, UPAs, maternidades públicas e privadas e demais instituições hospitalares.
O projeto de lei segue agora para sanção do governador do Ceará, Camilo Santana.
O acompanhante deverá se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infecto-contagiosas. Preferencialmente, o acompanhamento será realizado pelo familiar ou responsável do paciente e, na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.
Audic Mota justifica que os pacientes têm o direito de serem devidamente acompanhados, por pessoa aptas. “Trata-se de um desafio a ser enfrentado com habilidades sociais, principalmente, no que se refere à comunicação. A falta de verbalização pela criança ou adolescente com TEA pode gerar dificuldade nas situações em que haja essa clara necessidade. A internação hospitalar é um caso”, explica o parlamentar.
Confira o documento.