CNE acata recomendação do MPF e exclui item de parecer que provocava discriminação contra alunos com deficiência em retorno às aulas

O Conselho Nacional de Educação acolheu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) a respeito do Parecer do órgão (11/2020) que definiu orientações sobre alunos com deficiência, no que se refere ao retorno presencial às escolas. O MPF havia alertado que o documento – da forma como estava escrito – equiparava deficiência à comorbidade, excluindo alunos com limitações nas atividades de retomada às aulas presenciais.

A entidade solicitou ao Ministério da Educação a supressão imediata do item que tratou sobre o assunto no dispositivo (item 8 e seus subitens). Além disso, o CNE se comprometeu a elaborar parecer exclusivo sobre o tema, ampliando as contribuições e a participação de representações da sociedade civil, como o Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência, por exemplo.

A recomendação foi enviada ao CNE no último dia 17. “A ideia não era forçar a volta presencial às aulas para os alunos com deficiência, de maneira nenhuma, mas garantir que sejam dadas as condições necessárias de igualdade nos casos em que o retorno presencial seja definido”, argumentou o procurador da República responsável pelo caso, Felipe Fritz. Na ocasião o MPF pediu que o Conselho assegure que a retomada seja inclusiva em relação às crianças e adolescentes com deficiência, em atenção à maior defasagem no aprendizado. Isso pode incluir o desenvolvimento de planos de educação acelerada, aulas de reforço e de recuperação.

O documento enviado ao CNE também abordou trechos do Manifesto Público de Recomendação ao Conselho Nacional de Educação para Alteração do Parecer 11/2020, proferido pelo Conade. Nesse aspecto, foi solicitada a reformulação das orientações para que figurem como diretrizes de orientação e não de proibição, que sejam direcionadas a todos os discentes e não somente para o público da Educação Especial, que sejam diretrizes que observem, para todos os discentes, a possibilidade de permanência em atividades remotas, se necessário por questões de saúde, ou se apliquem ao retorno das aulas presenciais.

(do MPF)

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