Encerra no dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira, o prazo para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. O abatimento é oferecido aos contribuintes que pagarem o valor em parcela única. O imposto também pode ser pago de forma parcelada, em até cinco vezes. Entretanto, o preço de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Quem optar por essa alternativa, deve ficar atento às datas de vencimento das prestações: 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho.
Os pagamentos podem ser feitos nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste (BNB), Santander, Itaú, casas lotéricas e nas unidades das farmácias Pague Menos. Pessoas com deficiência (PcD), proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do imposto. Cerca de 2,2 milhões de veículos serão tributados, o que deve gerar uma arrecadação de R$ 1 bilhão, de acordo com o Governo do Estado.
Para onde vai o dinheiro pago com o IPVA?
De acordo com a Lei nº 12.023, de 1992, 50% do valor obtido pelos governos estaduais com o IPVA deve ser destinado ao estado e a outra metade deve ser direcionada aos municípios onde os veículos estão licenciados. Segundo o advogado especialista em trânsito Rodrigo Nóbrega, membro da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), ao contrário do que a maioria da população pensa, o montante arrecadado com o IPVA não é exclusivamente destinado para melhorias das vias e estradas, nem com sinalização e fiscalização de trânsito.
“A nossa Constituição Federal proíbe a vinculação direta da receita advinda de qualquer imposto a um custo, órgão ou fundo específico. Ou seja, esse dinheiro não necessariamente vai retornar em melhorias para o trânsito. O montante fica numa conta única do Estado junto com os Municípios e vai sendo distribuído de acordo com as necessidades de cada um deles, podendo ser utilizado na saúde, educação ou outras áreas”, explica o especialista.
Nóbrega acrescenta ainda que o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Ceará, e que em caso de inadimplência o veículo não pode ser apreendido por se tratar de um imposto, ao contrário do licenciamento, que é uma taxa. No entanto, o proprietário do veículo poderá ter o nome inscrito na dívida ativa e ser negativado.