O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve iniciar dia 16 de março, conforme divulgado pela Receita Federal.
Diante da proximidade, especialistas orientam que os contribuintes já iniciem a organização de documentos e comprovantes para evitar contratempos.
No ano passado, o prazo foi encerrado em 30 de maio, o que garantiu cerca de dois meses para o envio das informações ao Fisco. Quem não entrega a declaração dentro do prazo fica com o cadastro “pendente de regularização” e está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do total do imposto.
Além disso, ao transmitir a declaração com atraso, o contribuinte recebe automaticamente a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa. O prazo para quitar a pendência é de 30 dias.
Para a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Welynadia Rodrigues, o planejamento é essencial. “O ideal é que o contribuinte não deixe para a última hora. Organizar informes de rendimento, recibos médicos, despesas com educação e outros comprovantes com antecedência reduz o risco de erros e de cair na malha fina”, orienta.
*Isenção*
Desde fevereiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passaram a ter isenção na cobrança mensal do Imposto de Renda. No entanto, essa mudança ainda não impacta a declaração entregue em 2026, que se refere ao ano-base 2025.
Isso porque, para a declaração deste ano, a Receita considera a faixa anterior de isenção, válida para rendimentos de até R$ 3.076 mensais, equivalente a dois salários mínimos à época.
A nova regra passará a valer integralmente na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. A partir daí, contribuintes com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil estarão isentos do IRPF anual. Já aqueles com renda entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução parcial e progressiva do imposto.
Segundo Welynadia Rodrigues, é importante diferenciar a retenção mensal na folha da apuração anual. “Muitos contribuintes confundem a mudança na tabela mensal com a declaração anual. A isenção no contracheque já está valendo, mas os efeitos na declaração seguem o ano-base de referência”, explica.
Com a ampliação da faixa de isenção, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil passaram a ter o imposto zerado a partir de fevereiro de 2026, quando receberam o salário referente a janeiro. Para quem ganha até R$ 7,35 mil, houve redução no valor descontado.
A economia mensal pode chegar a R$ 312,89, o que representa um acréscimo anual de aproximadamente R$ 4.170,82, considerando 13º salário e férias. A recomendação dos especialistas é clara: acompanhar as regras, manter a documentação organizada e respeitar o prazo oficial para evitar multas e pendências com o “Leão”.
