O vereador Pedro Franca (Cidadania) deu entrada na Câmara Municipal de Fortaleza em um Projeto de Lei que garante a habitação e circulação de animais comunitários e domésticos em condomínios
O PL estabelece algumas regras. A primeira dela pontua que o animal precisa ser conduzido por pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos. Determina também o uso da guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte.
Por fim, o condutor do animal terá ainda dever de recolher os dejetos excretados nas referidas áreas, bem como o de higienizar adequadamente o local.
“É comum mantermos um laço afetivo com nossos animais de estimação, sendo até considerados membros da família. Nosso objetivo é evitar desigualdades, respeitar o espaço de cada um”, ressalta o parlamentar. Ele afirma que a iniciativa vai coibir práticas como doação do animal a terceiros e até mesmo o seu abandono.
O vereador também considera “desrespeitoso” o morador do condomínio não poder transitar com seu animal de estimação. “Muitos pets são idosos e debilitados. Os tutores são sua única companhia. É extremamente desrespeitoso, imoral e antiético submeter condôminos a carregar o animal no colo ou impedi-los de circular pela área comum”, complementa.
Por fim, Pedro França lembra que a Constituição o consagra o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, dispondo que é garantido o direito de propriedade (art. 5º, XII) e, assim, o proprietário de imóvel é livre para administrar o que ocorre em seu imóvel e ali viver.
Cita o Código Civil, que assegura expressamente que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades e usar das partes comuns, contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos.