Lenine e o filho, Bruno Giorgi trazem a nova turnê à capital cearense nesta sexta (13) para única apresentação no Teatro RioMar Fortaleza. Os ingressos estão à venda no site uhuu e na bilheteria do teatro.
A direção musical do espetáculo é assinada por Bruno Giorgi, que se reveza entre baixo, bandolim, teclados, voz e sampler. Já Lenine assume o microfone e o violão. Juntos, produzem novas sonoridades com seus violões percussivos e vozes. Processam programações eletrônicas executadas ao vivo, ambiências e texturas distintas.
Os fãs de Fortaleza podem esperar por um apanhado musical da história do artista pernambucano. Estão confirmadas no setlist “Castanho” (Lenine e Carlos Posada), “Martelo Bigorna” (Lenine), “Leve e Suave” (Lenine), “O dia em que faremos contato” (Lenine e Braulio Tavares), “Tubi Tupy” (Lenine e Carlos Rennó), “Jack Soul Brasileiro” (Lenine), “Paciência” (Lenine e Dudu Falcão), entre outras.
SERVIÇO:
“RIZOMA”
Data: 13/5 (sexta-feira)
Horário: 21h
Local: Teatro Riomar Fortaleza
Endereço: Shopping RioMar – Rua Lauro Nogueira, 1500 loja 3001 – L3 Papicu – Fortaleza-CE
Vendas: Na bilheteria do Teatro e no site uhuu.com
Classificação indicativa: Livre
(menores de idade, a partir de 14 anos, podem entrar desacompanhados com declaração de autorização dos pais)
INGRESSOS:
SETOR | VALOR | MEIA-ENTRADA |
Plateia Baixa A | INGRESSOS ESGOTADOS | |
Plateia Baixa B | R$ 160,00 | R$ 80,00 |
Plateia Alta | R$ 120,00 | R$ 60,00 |
QUEM PAGA MEIA*
– IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
– PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
DOADORES REGULARES DE SANGUE mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará.
IMPORTANTE:
– Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
– Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.