Docente do curso de Direito da Unifametro esclarece os impactos da minirreforma trabalhista

Incrementado pela Câmara e apelidado de minirreforma trabalhista, o projeto nada mais é do que um rearranjo institucional promovido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) com vistas a promover um “contrabando” legislativo hábil a flexibilizar as normas de ordem trabalhista, segundo o professor de direito da Unifametro, Ulysses Lima. “A reforma advém da conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021 em Lei, por meio da qual o governo pretende prorrogar o Benefício Emergencial (BEM) e reduzir salários e jornada de trabalho, no intuito de manutenção do emprego e renda da classe laboral em tempos de pandemia”, destaca o profissional. 

 

Conforme informações da Agência Brasil, o Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira, 1º, a medida provisória (MP) que flexibiliza as regras trabalhistas para os jovens. “É importante frisar que nos últimos anos, principalmente após o advento da Reforma Trabalhista de 2017, o Brasil tem vivenciado um período de retrocesso social legislativo no qual se evidencia sistematicamente a desregulamentação e flexibilização do Direito do Trabalho”, pontua Ulysses. 

 

De acordo com o docente, o impacto para a classe laboral será evidente, tendo em vista a possibilidade de contratação de subempregados, dentre os quais a possibilidade de criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS; criação de outra modalidade de trabalho, sem direito a carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, ou seja, expondo o trabalhador a vários fatores de vulnerabilidade. 

“Podemos observar que aos poucos o Direito do Trabalho vai perdendo sua função progressista, modernista, civilizatória e democrática. Ou seja, funções por meio das quais se tornaria viável proporcionar uma distribuição de renda igualitária, por meio da valorização do trabalho, alargando e fortalecendo o mercado interno da respectiva economia, promovendo um capitalismo sustentável com suporte no primado do trabalho, meio necessário à implementação dos fundamentos e objetivos da República brasileira, onde destacamos a necessidade de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, com observância ao princípio da dignidade da pessoa humana por meio da valorização do trabalho”, finaliza Ulysses Lima. 

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